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Homologar do sindicato dos metelurgicos

JESSICA LIMA

Jessica Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 14:41

Boa TARDE !!

Por favor alguém pode me ajudar preciso fazer homologação no sindicato dos metalúrgicos de São Paulo e fui le as obrigatoriedades , eles estão pedindo para preencher umas anotações como:

ALGUEM TEM UM MODELO DE COMO FAZER ISSO? POIS NAO ENTENDI

O preposto deverá ter 18 anos de idade ou acima.
•Ser funcionário do Depto. Pessoal da empresa.
•Ou ser funcionário do Escritório de Contabilidade, desde que tenha noção de rescisão de Contrato de Trabalho ou ser de Depto. Pessoal, ou, se for sócio ou dono da empresa, deverá trazer um xerox do Contrato Social da mesma.
•Deverá constar no verso da rescisão.
•Ou em folha de papel timbrado da empresa.
•Ou, se a empresa não tiver papel timbrado, basta datilografar, obrigatoriamente, em papel sulfite com carimbo de C.G.C, em 3 vias, os seguintes itens:A) No caso de dispensa sem justa causaAviso Prévio Trabalhado
– Relacionar os últimos 12 salários;
– 13º. salário, o período de meses que estiver pagando na rescisão;
Férias vencidas, se estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários do período respectivo;
– Férias proporcionais, o período dos meses pagos na rescisão.Aviso Prévio Indenizado
– Relacionar os últimos 12 salários para base de aviso prévio;
– 13º salário -o período que estiver pagando na rescisão;
– Férias vencidas – se estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários do período respectivo;
– Férias proporcionais, o período dos meses pagos na rescisão;
– Se o empregado gozou férias, destacar apenas o período das férias vencidas e quando gozou.

Dos Adicionais
Se o empregado tiver média de horas extras, insalubridade, adicional noturno, prêmio de produção ou qualquer verba além do salário mensal, deverá constar ao lado de cada período pago na rescisão (aviso prévio indenizado, 13o. salário, férias vencidas e férias proporcionais, etc.).

Das Férias
No caso de o empregado perder direito às férias vencidas e férias proporcionais, por motivo de faltas sem justificaticas, anexar a relação de faltas do mesmo.

B) No caso de pedido de demissão
•É obrigatório constar os últimos 12 salários;
•13º salário, o período de meses pagos na rescisão;
•O período de meses pagos na rescisão, para férias proporcionais;
•Férias vencidas, caso estiver pagando na rescisão, relacionar os 12 salários pagos do respectivo período;
•Se o empregado gozou as férias, destacar apenas o período das férias vencidas e quando gozou.

OBRIGADA

JESSICA LIMA

Jessica Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:43

Bom dia !!

Seria um modelo como segui todas essas obrigatoriedade que eles estão exigindo , no verso da rescisão.

queria saber se alguém já homologou e seguiu essas exigências para me passa um modelo somente

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