x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 548

Suspensão reflete para a contagem de avos do 13º salário?

JAQUELINE ROCHA DA COSTA

Jaqueline Rocha da Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:38

Boa tarde,

Alguém sabe informar ou tem alguma base legal que fale sobre a suspensão?
Por exemplo temos um empregado que faltou 10 dias no mês e teve 06 dias de suspensão, estou com dúvida se ele terá direito ao avo do 13º salário ref. esse mês.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 15:44

Jaqueline Rocha da Costa

A suspensão é tratada como falta, portanto nesta competência que vc cita o funcionário terá 16 faltas, abatendo nas férias e no 13°.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:05

Jaqueline Rocha da Costa

Não há legislação sobre isso.

Lance como faltas e no cadastro dela em seu sistema faça uma observação que tais faltas foram pela suspensão aplicada, jamais lance direto no holerite discriminando as faltas como "suspensão disciplinar"

Veja este tópico:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/76696/suspensao-disciplinar/

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade