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Seguro desemprego

SUZANA

Suzana

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:41

Boa tarde!!!

A empresa quer dispensar um funcionário que tem 9 meses de registro, mas ele não terá direito ao seguro desemprego, mas na outra empresa que ele trabalhou ele pediu contas.Para o seguro desemprego podemos contar com esse tempo de serviço da outra empresa que ele pediu conta mais o período de registro nessa empresa?

Suzana

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 16:58

Suzana, boa tarde.

No meu entendimento conta sim. Soma-se o tempo anterior mais o tempo atual.
OBS. se for o primeiro pedido de seguro desemprego do funcionário, ele deve ter 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses.
Att.

SUZANA

Suzana

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:02

Marcelo, contando com período anterior em que ele pediu contas e mais esse período de registro em que ele vai se dispensado se encaixa dentro dos 18 meses, ele terá doze meses de registro.

Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:22

Suzana, consultando mais artigos/fóruns sobre o assunto, parece que o funcionário não terá direito ao seguro desemprego, pois o pedido de demissão no emprego anterior implica também numa futura contagem para obtenção do seguro desemprego.
Vamos aguardar mais auxílio dos nossos colegas. Agora também tenho com dúvida.
Att.


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:38

Boa trade Suzana/ Marcelo Soares,

Quando a rescisão de contrato não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa a empresa tem que fornecer o requerimento do seguro desemprego ao funcionário desligado, ao da entrada no seguro o agente identificará o direito ou não ao beneficio. Pois o empregado pode fazer soma de tempo de serviço em empregos anteriores independentemente do ultimo motivo o que fara jus ao beneficio, além do mais o mesmo pode se reempregar e não dar logo entrada no seguro, caso ele não fique no outro emprego ele terá que dar entrada no seguro com dois requerimento o atual e o do emprego anterior, sendo assim a empresa cumpre com suas obrigações fornecendo as documentações necessárias aos funcionários desligados.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:50

Fredson Lopes, boa tarde.

Obrigado pela atenção e ajuda.
Deixa ver se entendi: sendo a última contratação demissão sem justa causa motivada pelo empregador, deve entregar ao funcionário o requerimento de seguro desemprego, independente de como foi o desligamento anterior, a análise ficará a cargo no Ministério do Trabalho. É isso mesmo?
Att.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:50

Suzana

Pedido de demissão não gera direito ao seguro desemprego veja:

Quem tem direito?

A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:
- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 julho 2015 | 17:53

Marcelo Soares,

Isso mesmo.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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