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contratação de portador de deficiencia

SILVIA R SOUZA

Silvia R Souza

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 08:13

Bom dia a todos,
Gostaria de saber se a empresa optante do simples com mais de 100 empregados tambem deve contratar de 2% a 5% de pessoas com deficiencia. Agradeço desde já
obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:02

Silvia, boa tarde.

""Empresa optante pelo Simples Nacional, tem algum benefício ao contratar um deficiente físico? Há alguma particularidade para este tipo de admissão?

Esclarecemos primeiramente que o deficiente físico é um trabalhador como qualquer outro, contudo, o médico do trabalho deverá verificar sua aptidão para o exercício da atividade que este exercerá na empresa considerando sua deficiência. Observa-se que a lei não dispõe de tratamento diferenciado ou qualquer benefício para empresas que contratam pessoas portadoras de deficiências, nem mesmo para as empresas do simples nacional.

Caberá também ao médico ou engenheiro do trabalho detectar se a empresa deverá fazer algumas mudanças para sua locomoção na empresa, bem como mobília para o trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO"""

www.empresario.com.br

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