
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados, colegas bom dia.
Uma empresa trabalha com regime de banco de horas e compensações, sendo que as horas que os colaboradores tem para que seja compensado a empresa paga em folga, nesse caso existe um funcionário que recebeu folga a mais e ficou com saldo devedor no banco de horas, porem agora ele está saindo, preciso entender.
Se o funcionário que tem horas extras e não foi compensado na rescisão a empresa torna-se obrigatório a pagar e no caso se for negativa a empresa pode descontar ou não?
RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS
A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal, conforme prevê artigo 6º, § 3º da Lei 9.601/1998.