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Rescisao / Banco de Horas

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 09:58

Prezados, colegas bom dia.


Uma empresa trabalha com regime de banco de horas e compensações, sendo que as horas que os colaboradores tem para que seja compensado a empresa paga em folga, nesse caso existe um funcionário que recebeu folga a mais e ficou com saldo devedor no banco de horas, porem agora ele está saindo, preciso entender.

Se o funcionário que tem horas extras e não foi compensado na rescisão a empresa torna-se obrigatório a pagar e no caso se for negativa a empresa pode descontar ou não?


RESCISÃO DO CONTRATO ANTES DA COMPENSAÇÃO DAS HORAS

A compensação das horas extras deverá ser feita durante a vigência do contrato, ou seja, na hipótese de rescisão de contrato (de qualquer natureza), sem que tenha havido a compensação das horas extras trabalhadas, o empregado tem direito ao recebimento destas horas, com o acréscimo previsto na convenção ou acordo coletivo, que não poderá ser inferior a 50 % da hora normal, conforme prevê artigo 6º, § 3º da Lei 9.601/1998.

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:24

Vânia Zaniratto

Vania, o acordo das horas é que pra ser compensado em folga, não fala nada em pagar em dinheiro.

Nesse caso ele ta saindo devendo eu posso descontar na rescisão.

Thalisson Rocha
Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 10:57

Bom dia Thalisson...

Você consultou o sindicato? Tenho um cliente com o mesmo caso e na convenção coletiva do sindicato diz que o saldo positivo será pago ao empregado com o adicional de horas extras previsto na legislação trabalhista, já as horas negativas serão remidas (abonadas)... não podendo ser descontadas.

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