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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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vania bampi

Vania Bampi

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 14:22

Boa tarde;

Estou contratando uma funcionaria como Telefonista, sei que a carga horaria, é 6 horas diárias e 36 semanais. Minha duvida é o intervalo, se é correto fazer 20:00 horas pela manha, 01:30 de intervalo para almoço e fazer o restante das 4:00 na parte da tarde?


Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 15:32

Vania Bampi

Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

Não excedendo de 6 horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar 4 horas.

Portanto, nesta carga horária de 6 horas diárias o repouso será somente de 15 minutos.

Se a empresa desejar dar o intervalo para almoço de 01:30 poderá ser caracterizado como horas extras.

http://www.sincoomed.com.br/informativo_detalhes.asp?id=53

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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