
Priscila Karolline
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá preciso de ajuda!!!
Uma funcionária pegou um atestado de 30 dias, de 22/02/2015 a 23/03/2015, sendo os 15 primeiros dias pagos pela empresa e os outros 15 pelo INSS, agendamos a perícia a partir do 16º dia para o dia 03/06/2015. Só que esta funcionária voltou a trabalhar normalmente ao cessar os 30 dias de atestado, tirando férias logo em seguida.
Quando voltou das férias foi demitida sem justa causa aviso indenizado no dia 23/04/2015.
Deu entrada no seguro desemprego e foi na perícia agendada no INSS no dia 03/06, para receber pelos 15 dias e o pedido foi deferido, mas alegou que não estava trabalhando até aquela data. (na verdade não estava porque tinha sido demitida)
Recebeu a primeira parcela do seguro, mas ao receber a segunda constou como cancelado porque ela estava recebendo benefício do INSS, e na previdência o beneficio foi cessado por conta dela estar recebendo seguro. E além de tudo o MTE está cobrando o valor do seguro que ela recebeu indevidamente.
Há alguma forma de resolver este problema. Cancelar a informação do beneficio para ela voltar a receber o seguro??? Ou alguma outra saída?