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Afastamento sem retorno

Kassia Oliveira

Kassia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:02

Boa tarde prezados,

Temos um cliente que tem a seguinte situação:

Uma de suas costureiras foi afastada por doença no joelho, após o fim do benefício o INSS negou a manutenção.

Contudo, como o joelho da funcionária continua lesionado e não tem outra função para ela exercer na oficina, ela continua em casa, sem receber o salário ou qualquer benefício.

Como vocês costumam proceder nessa situação?

Kassia Oliveira

Kassia Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 11:49

Vânia,

Obrigada pela resposta. Contudo, o artigo trata do tratando da situação pelos olhos de ambas as partes.

A minha dúvida questionava a experiência dos colegas neste tipo de situação. Até porque, o próprio médico do trabalho da empresa atestou que ela não está apta ao trabalho.

Consegue me dar uma luz nesta situação?

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:31

ocorreu algumas vezes, e sempre é um caso muito complicado.

na maioria das vezes sugerimos que o funcionário insista nas pericias ( quando a enfermidade é aparente e obvia para nós) até que o perito entenda os atestados e os exames apresentados pelos medicos. , e mantenho os codigos de afastamento. na gfip.


ja tivemos casos que o funcionario aparentemente "nao queria muito " voltar ao trabalho, nem estava interessado em resolver ... com o documento de alta em mãos, esse caso foi dado abandono de emprego, apos decorrido um longo prazo na situação.

teve um caso, com orientação do sindicato envolvido, que foi utilizado afastamento como licença nao remunerada e assim ficou até o funcionario conseguir aposentadoria por invalidez.

essa inconsistencia de entendimentos entre medicos e peritos é muito complicada.

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:50

Prezada Kassia,
Na empresa que presto serviço ocorreu o mesmo, o inss indeferiu o pedido e que era para a colaboradora voltar ao trabalho e o medico da medicina do trabalho não liberou, então não poderíamos deixa-la trabalhar ate mesmo pela condição, então o juridico recomendou que ela acionasea justiça contra inss, é demorado e nesse período a colaboradora fica sem salario infelizmente. mas você não pode integra-la sem aval da medicina do trabalho, a colaboradora foi pegando mensalmente atestados da medicina do trabalho como não tinha condição de trabalhar, e apos o julgamento foi reconhecido na justiça o direito dela e recebeu do INSS os atrasados, e afastou apos o julgamento.

 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 16:48

Caro Adilson,

Vivi algo bem parecido com o que vc descreveu em uma Empresa e, após darmos entrada com uma ação judicial, esta foi julgada procedente e o funcionário recebeu todos os atrasados. Creio ser a melhor maneira de proceder em casos como esse.

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

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