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Afastamento de funcionário

Claudinei

Claudinei

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 16:46

Prezados colegas boa tarde.....

Estamos com a seguinte dúvida:

Um funcionário estava afastado recebendo Auxílio Doença, retornou ao trabalho do dia 13/07, no dia 15/07 esse funcionário foi ao médico e foi atestado mais 3 dias, dia 20/07 retornou ao médico e foi afastado novamente por mais 8 dias. Esse funcionário tem direito de receber o adiantamento de salário do mês de Julho igual a todos os outros ? Outra dúvida, qual é a estabilidade desse funcionário dentro da empresa?
OBS: O motivo de afastamento dele é problemas de Coluna.

Desde já agradeço a ajuda......

Obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:07

Colega, todas as faltas estão justificadas, logo ele tem os memsos direitos dos outros funcionários. Quanto a estabilidade não entendi bem, vocês pretendem demiti-lo, caso seja esta a ideia consulte o CCT da classe e também se o mesmo não tem estabilidade garantida por lei em função da idade ou proximidade da aposentadoria.

Sds. Ribeiro

Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Marcos Moreira

Marcos Moreira

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:18

Prezado Claudinei,

Primeiro verifique que o mesmo retornou dia 13/07, caso faça o adiantamento dia 20 ou 25/07 são apenas 9 a 12 dias trabalhados, veja sua Convenção do Sindicato, caso não conste nada, sugiro não fornecer o Adiantamento, pois são menos de 15 dias trabalhados no mês.
Segundo, se os atestados são pela mesma doença, a empresa não deverá pagar, pois já o fez quando do afastamento, segundo a legislação até 60 dias após o retorno, não é de responsabilidade da empresa o pagamento, porém como falei antes, se for pela mesma doença do afastamento.

Abraços.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:20

Claudinei

O adiantamento vc pode pagar o percentual em cima dos 18 dias que ele tem a receber da empresa normalmente.

Atente-se para os atestados, pois se forem pelo mesmo motivo deste afastamento anterior poderá solicitar reconsideração e afastar novamente.

Quanto à estabilidade, verificar na CCT da categoria.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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