
Sandro Aquino Hernandez
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroGostaria de saber se é possível finalizar o contrato de trabalho se o funcionário foi encaminhado para o INSS por motivo de acidente fora da empresa.
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Sandro Aquino Hernandez
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FinanceiroGostaria de saber se é possível finalizar o contrato de trabalho se o funcionário foi encaminhado para o INSS por motivo de acidente fora da empresa.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Sandro Aquino Hernandez
Não, será preciso aguardar ele retornar. Averigue se há estabilidade no emprego.
O acidente foi de trajeto? Se sim, haverá estabilidade por 12 meses, mas se a empresa quiser dispensar, poderá indenizar este período mediante avaliação do Sindicato.
André M. Reis
Prata DIVISÃO 3 , Chefe PessoalComo não foi acidente de trabalho, as doutrinas que sigo entendem que sim, pois não existe estabilidade.
O que deverá ser observado é se após o 15º dia de afastamento, que é quando o contrato dele ficará SUSPENSO, o contrato de experiência dele já terá vencido ou não.
Supondo que o contrato vença no dia 25/07:
Hipótese 1 - término dos 15 dias da empresa APÓS o término do contrato, ex: 30/07: nesse caso ele poderá ser demitido, pois a obrigação do empregador se encerrou antes dele afastar pela Previdência
Hipótese 2 - término dos 15 dias da empresa ANTES do término do contrato, ex: 22/07: nessa caso o contrato dele ficará suspenso a partir do 15º dia que a empresa deve pagar, ele se afasta pela Previdência e quando retornar retoma-se a contagem do contrato de trabalho, pois na suspensão ele para de fluir.
Lembrando que são posicionamentos doutrinários, inexistindo legislação que trata de tal particularidade.
Ademais, caso ele venha a se afastar é importante se atentar ao código do benefício, pois o B91 é auxílio doença acidentário/natureza ocupacional (doença do trabalho/ocupacional)
Abraço
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