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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Enviado para o INSS dentro do prazo de contrato de trabalho

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 julho 2015 | 17:43

Sandro Aquino Hernandez

Não, será preciso aguardar ele retornar. Averigue se há estabilidade no emprego.

O acidente foi de trajeto? Se sim, haverá estabilidade por 12 meses, mas se a empresa quiser dispensar, poderá indenizar este período mediante avaliação do Sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:41

Como não foi acidente de trabalho, as doutrinas que sigo entendem que sim, pois não existe estabilidade.

O que deverá ser observado é se após o 15º dia de afastamento, que é quando o contrato dele ficará SUSPENSO, o contrato de experiência dele já terá vencido ou não.

Supondo que o contrato vença no dia 25/07:
Hipótese 1 - término dos 15 dias da empresa APÓS o término do contrato, ex: 30/07: nesse caso ele poderá ser demitido, pois a obrigação do empregador se encerrou antes dele afastar pela Previdência

Hipótese 2 - término dos 15 dias da empresa ANTES do término do contrato, ex: 22/07: nessa caso o contrato dele ficará suspenso a partir do 15º dia que a empresa deve pagar, ele se afasta pela Previdência e quando retornar retoma-se a contagem do contrato de trabalho, pois na suspensão ele para de fluir.

Lembrando que são posicionamentos doutrinários, inexistindo legislação que trata de tal particularidade.

Ademais, caso ele venha a se afastar é importante se atentar ao código do benefício, pois o B91 é auxílio doença acidentário/natureza ocupacional (doença do trabalho/ocupacional)

Abraço

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