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Imposto Sindical

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 08:50

Bom dia, José Carlos

A Contribuição Sindical só é devida se o empregado segue um sindicato da categoria, pois a contribuição é descontado do empregado e repassado para o Sindicato.
Você vai ter que verificar se na sua cidade ou região existe um Sindicato de Empregado Doméstico, se não existir você não precisa descontar a Contribuição Sindical da empregada.

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