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Direito Adquirido!

Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:29

Bom Dia colegas,

Por favor, me ajudem a entender esta situação.

Hoje a empresa que eu trabalho, paga aos seus colaboradores o valor de R$18,92 por cada ano trabalhado o qual chamamos de premio de permanência, isso é convenção coletiva, esta lá.
Porem, mudamos de sindicato e nesta nova convenção cita que este prêmio de permanência será por bienio.

Meu chefe junto com a gestão, decidiram que o colaborador que hoje já recebe este premio, não mais receberá e, passará a contar com a data da nova convenção.

Lendo o Art.468: “ Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Não consegui entender se esta atitude deles está correto ou não. Este prêmio para quem já recebe não seria um direito adquirido?

Desde já obrigada. Abçs

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:50

Cristina Guedes , bom dia.
Entendo que se vocês já recebiam deverão continuar recebendo porém já com base na nova convenção, ou seja, X% a cada biênio, mas fazer conforme os gestores quem de 'zerar' e iniciar a contar a partir de agora não acredito que seja possível, seria sim apenas para os novos colaboradores.

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Luis Alves
Administração de Pessoal
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 09:52

Bom dia Cristina,

Acho que você mesma respondeu seu questionamento, uma vez concedido o beneficio já mais ele será retirado ainda que seja de comum acordo em uma reclamatória trabalhista a empresa poderá ser obrigada a indenizar o reclamante. Faz o seguinte liga para o novo sindicato só par ver o que eles orientam.

espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:05

Cristina Guedes

Sendo este beneficio pago em virtude de CCT e com a mudança de Sindicato este beneficio foi extinto ou alterado não haverá problemas no meu entendimento, visto que os benefícios concedidos por liberalidade do empregador é que deverão ser tratados como direito adquirido...Os benefícios fixados por meio de CCT tem prazo de validade e podem ser alterados ou excluídos em novo acordo da categoria, ou neste caso, com a mudança de sindicato...

Esses benefícios, normalmente são pagos levando em consideração a data de admissão do empregado, Ex. funcionário admitido em 2013 terá 2 anos de empresa e receberá 1 cota do beneficio, o contratado em 2011 terá 4 anos de empresa e receberá 2 cotas....mas, vale a regra de ler claramente o que diz esta cláusula da CCT....pode haver a observação que só receberá a cota quem tiver 2 anos de empresa a partir da data base.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Cristina Guedes

Cristina Guedes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 11:29

Obrigada a todos que responderam.

Karina, veja o que diz a clausula:
Os empregadores se obrigam ao pagamento de um adicional por tempo de serviço prestado pelo empregado ao mesmo empregador, igual a 5% (cinco por cento), por biênio trabalhado, limitado ao máximo de 03 (três) biênios, adicional esse que será calculado sobre o salário nominal do empregado e incidirá no cálculo das horas extras mensais, 13º salário, indenização integral ou parcial e depósitos fundiários.

Cristina Guedes
Analista de Adm. de Pessoal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:31

Cristina Guedes

Então neste caso será aplicado 5% considerando a data de admissão do trabalhador na empresa e não a data da celebração desta CCT ou data base limitado ao máximo de 06 anos de empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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