
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia colegas,
Por favor, me ajudem a entender esta situação.
Hoje a empresa que eu trabalho, paga aos seus colaboradores o valor de R$18,92 por cada ano trabalhado o qual chamamos de premio de permanência, isso é convenção coletiva, esta lá.
Porem, mudamos de sindicato e nesta nova convenção cita que este prêmio de permanência será por bienio.
Meu chefe junto com a gestão, decidiram que o colaborador que hoje já recebe este premio, não mais receberá e, passará a contar com a data da nova convenção.
Lendo o Art.468: “ Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Não consegui entender se esta atitude deles está correto ou não. Este prêmio para quem já recebe não seria um direito adquirido?
Desde já obrigada. Abçs
Analista de Adm. de Pessoal