Prezado Claudio,
OBS: Não existe perante a lei venda de 20 dias e tirar 10, e sim ao contrario tirar 20 e vender 10 dias. da forma exposta essa ferias não é reconhecida perante a lei.
o calculo correto é o seguinte.para gozar 20 dias e vender 10 conforme a lei.
o calculo seria o seguinte.
seu salario divido por 30*20.
valor dos 20 divido por 3.
seu salario dividido por 30*10 resultado é igual abono pecuniário.
valor dos 10 dias dividido por 3 Resultado sera igual 1/3 abono pecuniário
ex. salario de 1102,00
1102/30*20= 734,67 ferias
734,67/3 = 244,89 =1/3 de ferias
1102/30*10= 367,33 abono pecuniário.
367,33/3= 122,44= 1/3 abono pecuniário
INSS. 979,56(soma de ferias mais 1/3 de ferias)*8%(tabela INSS)=78,36
valor ferias liquido=734,67+244,89+367,33+122,44=1469,33-78,36(inss)= R$1390,97
OBS: ferias não gozadas não a incidência de INSS.
espero ter contribuido.