
Débora Campinho
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Boa tarde!
Em 04/2015 abri uma microempresa e descobri que estou grávida. Gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade e como é o trâmite para solicitação do benefício.
respostas 3
acessos 1.001
Débora Campinho
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Boa tarde!
Em 04/2015 abri uma microempresa e descobri que estou grávida. Gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade e como é o trâmite para solicitação do benefício.
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Boa tarde Débora,
Como Contribuinte Individual (empresária) você tem sim direito aos benefícios da Previdência Social.
Porém, para fazer jus a estes benefícios, no caso específico - Salário-Maternidade, você deverá atender ao requisito mínimo de 12 (doze) contribuições mensais a título de INSS. Ou seja, na época do requerimento do benefício, você terá de já ter contribuído por, pelo menos, 01 ano com a previdência através de sua retirada Pro-Labore na sua empresa ou como empregada em emprego(s) anterior(es).
Uma vez cumprida esta exigência, à época do nascimento de seu filho, você poderá dar entrada diretamente no Requerimento de Auxílio-Maternidade numa agência da Previdência de sua cidade.
Espero ter ajudado.
Débora Campinho
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Ajudou sim.
Então o tempo que eu contribui antes de ser empresária também conta, certo?
Hermes Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)Débora,
Sim, o tempo que você contribuiu antes de se tornar empresária conta para todos os fins.
Att.,
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade