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Licença maternidade

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:29

Olá Marcia R. M. Souto. Pode não como deve, pois é direito do funcionário tal beneficio. Não tem dedução do Imposto de Renda, única coisa a ser feita é fazer o abatimento no INSS tendo saldo a Restituir no final poderá Compensar mensalmente até extinguir o crédito o pedir restituição integral junto a Receita Federal.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:40

Maicon Silva Lima,

uma dúvida aqui, ela diz "180 dias", neste caso a empresa deverá aderir ao programa empresa cidadã ( embora eu não tenha feito nenhuma adesão ) acredito que só aderindo a empresa poderá deduzir na GPS, não ?

att.,

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:56

Marcia R. M. Souto,

veja esta resposta :



Adesão ao Programa Empresa cidadã




Como funciona a adesão ao Programa Empresa Cidadã para concessão da licença maternidade de 06 meses?

Informamos que a prorrogação à licença maternidade será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto.

Desta forma, a legislação determina que a pessoa jurídica poderá(facultado) aderir ao programa, sem mencionar o seu tipo de tributação, assim, entendemos que todas as empresas independente de sua forma de tributação (lucro real, presumido ou optantes pelo simples nacional) poderão aderir ao programa.

Todavia, somente a pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada pago nos 60 dias de prorrogação de sua licença maternidade, vedada a dedução como despesa operacional. .

As pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã, exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

Base Legal – Lei nº 11.770/08, Decreto nº 7.052/09 e IN RFB nº 991/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

att.,








Renata Souza

Renata Souza

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2015 | 16:11

Olá, boa tarde.

Gostaria de saber se alguém já aderiu ao Programa Empresa Cidadã? Se sim, como foi feito passo a passo?

Aqui logo no mês de inicio em que a funcionária ia sair de Licença Maternidade o Depto Pessoal estava em remanejamento de funcionário.
Aconteceu então que no 1º mês em que a Funcionária saiu de Licença não foi feito a adesão ao programa.
Agora acabou a licença e estou tentando fazer a adesão (não sei se vai dar certo pois no site deixa bem claro que isso deve ser feito nos 30 primeiros dias do nascimento), fiz a "tal" adesão pelo e-CAC mas não sei mais quais são os procedimentos para eu ter certeza se deu certo ou não o programa.
Pois no site não esclarece passo a passo como deve ser feito.

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