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Declaração de comparecimento de enfermeira

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:02

Boa tarde!

Gostaria de saber a opinião de vocês.

Um funcionário trouxe uma declaração de comparecimento por consulta, de quase o dia todo. Detalhe: assinado por enfermeira.

Ao meu ver, visto que não tem CID e nem CRM de médico, não deve ser aceito para abonar falta. Nenhuma consulta poderia ser assinada por enfermeiro, e nem seria o dia todo.

O que vocês acham?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:12

Viviane,

A legislação é clara quando diz que o Atestado Médico deverá ser assinado e carimbado por um "Médico" (inclusive fazendo constar o seu CRM), como o próprio nome refere.

Assim, entendo que a "enfermeira" não poderia assinar tal documento.

Quanto ao CID, é um tanto quanto polêmica a exigência deste código no atestado segundo orientação da própria legislação, visto que há entendimentos no sentido de garantir a privacidade do empregado quanto ao mal que lhe acomete.

Oriento que o responsável pela empresa se dirija ao local onde este funcionário foi atendido e solicite explicações sobre a emissão do referido atestado e exija que o médico que realizou o atendimento assine o documento.

Espero ter ajudado.

PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sábado | 25 julho 2015 | 11:44

Bom dia,

Hermes,
Obrigada pelos esclarecimentos.
O que eu acho estranho é que aqui em são Paulo, em hospital publico, o médico fornece apenas atestado quando o paciente precisa ficar 1 ou mais dias afastado. No caso de declaração de comparecimento, o proprio medico pede que o paciente se dirija ao balcão e peça a declaração pro aux. administrativo, onde ele mesmo preenche e assina o mesmo.
Nesse caso, é nescessário que volte ao consultorio para que ele apenas assine essa declaração?

Hermes Ribeiro

Hermes Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Orientador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 08:06

Bom dia Priscila,

Vejo que é necessária a assinatura do médico sim.

Pense que o empregado possua um "conhecido" no hospital e, sempre que necessário, este conhecido lhe forneça a declaração sem assinatura do médico. Apenas por "camaradagem". Vai virar bagunça e a empresa será lesada pela falta do empregado, não é mesmo?

Espero ter ajudado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:16

Viviane

Veja:

Já a declaração de comparecimento é um documento preenchido pelo médico ou funcionário administrativo, a pedido do paciente, que justifica as horas não trabalhadas por conta de um atendimento ou exame. A declaração não implica na necessidade de afastamento do trabalho, apenas informa que o paciente esteve presente na consulta, o que muitos médicos optam por fazer quando a pessoa não tem sintoma, não precisa de dispensa ou para familiares que acompanham pacientes. Em algumas empresas, a declaração não é aceita para abonar o dia.

“A declaração não tem a mesma validade que o atestado médico completo porque o médico ou o próprio serviço social de um posto de saúde declara a data e o horário que a pessoa esteve naquele local. É uma mera declaração administrativa. Já o atestado é incontestável, pois informa a doença e os dias de afastamento”, explicou o procurador do Ministério Público do Trabalho Luiz Henrique Rafael.

FONTE


A empresa disponibiliza plano de saúde? Se sim, realmente é estranho uma consulta médica durar o dia todo, mas se não disponibiliza e o funcionário precisou recorrer ao SUS, sabemos bem que poderá sim durar um dia todo de espera.

Como se trata de Declaração de Comparecimento caberá à empresa avaliar a situação e decidir se abonará ou não.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 08:48

Karina Louzada e Hermes Ribeiro

Obrigada pelas informações!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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