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Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:01

Prezado Marcelo,
sim claro trabalho em feriado caracteriza hora extra 100%.
Lei nº 605/49
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro..

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