Marcelo Rosa Canedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Porteiro(a) Trabalho como porteiro na escala de 12/36 horas, gostaria de saber , quando estou de serviço nos dias de feriados , tenho que receber 100% de horas extras
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Marcelo Rosa Canedo
Iniciante DIVISÃO 1 , Porteiro(a) Trabalho como porteiro na escala de 12/36 horas, gostaria de saber , quando estou de serviço nos dias de feriados , tenho que receber 100% de horas extras
Adilson João
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPrezado Marcelo,
sim claro trabalho em feriado caracteriza hora extra 100%.
Lei nº 605/49
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro..
Andre Oliveira
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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