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Cipa e atestado

Luiz Fernando Brunelli Clemente

Luiz Fernando Brunelli Clemente

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:17

Boa tarde!

Estou com um problema no meu trabalho, quando comecei a trabalhar no almoxarifado de uma usina eu não tinha nenhum tipo de dores nas costas mas quando foi esses dias as dores começaram a aparecer, pois no meu trabalho eu ajudo a descarregar varias coisas pesadas. E também faço parte da cipa. Mas quando foi esses dias fui ao medico e o mesmo constatou problema na coluna e agora estou de atestado mas meu chefe quer me despedir isso pode ser feito mesmo eu estando de atestado e sendo da cipa ?

E uma outra duvida.

Neste almoxarifado o chefe obriga nos a lavarmos o almoxarifado todos os dias, fora que o mesmo obriga todos a capinarmos a parte de fora do almoxarifado com as mãos de baixo de chuva e até mesmo em dias de frio, outro fato que me deixou muito irritado foi que o mesmo nos obrigou a lavarmos terminais hidráulicos um por um em dia de frio , esses mesmos terminais foram lavados com um produto químico. E o mesmo nos ameaçava que se não fizéssemos o que os mesmos mandavam eles nos demitiria. E além de eu fazer as tarefas de um faxineiro, almoxarife,jardineiro eu tinha que exercer a função de motorista pois o lider e o coordenador do almoxarifado gosta que entrega tudo nas mãos dos que requisitaram tal produto e nesse meio tempo eu tive que descarregar várias latas de eletrodos pesadas tambores e etc... . Gostaria da ajuda de vocês pois estou sofrendo humilhações dentro desta empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:11

Luiz, boa tarde.
Se você faz parte da CIPA tem estabilidade de um ano após o termino do mandato.

Luiz, já tive caso em que a empresa dispensou mesmo sabendo da estabilidade, o ex-empregado acionou a justiça mas não queria voltar a empresa, alegando danos morais e outros, e o mesmo ganhou a ação.


Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 14:56

A empresa pode lhe demitir sem nenhum problema, porém precisa pagar os valores da estabilidade até o término da mesma, Tive um caso parecido aqui, porém antes do desligamento procurei o sindicato da categoria e fui instruído como proceder, porém isso não impede de uma possível ação judicial posterior por parte do empregado. Já em relação a possíveis "desvios de funções" se faz necessário constatar a função exercida e se a mesma está de acordo com as atividades desenvolvidas. Nesse caso se realmente for constatado o "desvio" é complicado pois, você não deve realizar a função, a empresa pode pensar que devido a estabilidade o funcionário está se recusando a realizar a tarefa, ameaça demissão, isso pode caracterizar rescisão indireta, mas o funcionário não quer ser desligado. No meu ponto de vista é situação um pouco delicada.

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