Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3Boa Tarde!
Por favor, eu estou com dúvidas em relação a Desoneração.
Tenho um cliente que o CNAE preponderante é 4921301, ou seja locação de transportes, essa empresa é lucro presumido desde 07/2013, só têm retirada de pró labore no valor do salário mínimo. Eu não entendo nada sobre desoneração, já li, vi vídeos mas tenho dúvida.
Ela tem que recolher o INSS sobre o faturamento da empresa? Pelo o que eu vi nos meses anteriores, ela está recolhendo os 20% da empresa.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."