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Férias vencidas

Karoliny Silva

Karoliny Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:02

Boa tarde!

Um funcionário está com férias vencidas do período 2013/2014 que venceu no mês 06/2015, no caso concedendo as férias no mês 08/2015 irá gerar férias em dobro, sendo assim, gostaria de saber já que será paga férias em dobro, ele terá direito a tirar férias (pagas e gozadas 30 dias) referente a 2014/2015 que poderá ser concedido até 06/2016? ou as férias em dobro que se trata é uma multa e não tem nada a ver com o outro período aquisitivo?


Obrigada,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:25

Karoliny Silva

Essas férias em dobro serão exclusivamente sob o período que não foi concedido dentro do prazo legal, ou seja, 2013/2014.

O período 2014/2015 ainda está no prazo, podendo ser gozada até 2016. Atente para não dobrar novamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 13:45

Prezada Karoliny,

PAGAMENTO DE FÉRIAS EM DOBRO

O empregado faz jus ao pagamento das férias em dobro, quando elas forem concedidas após o término do período concessivo.

Esta dobra ocorre apenas em relação à remuneração. Assim o empregado goza 30 dias de descanso e recebe pecuniariamente 60 dias.

ABONO PECUNIÁRIO

O abono pecuniário também será devido em dobro no caso do pagamento das férias após o período concessivo.

TERÇO CONSTITUCIONAL

Além do pagamento das férias em dobro, o TST tem decidido que o terço constitucional deve ser calculado e pago sobre o valor dobrado das férias.

SOARES

Soares

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:28

Boa tarde! Preciso saber o seguinte: se a admissão de um funcionário foi em 02/06/2014, ele deve gozar as ferias em junho de 2015 ou em julho de 2015?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 15:34

Alane Soares

Vamos lá:

02/06/2014 a 01/06/2015 - período aquisitivo;

02/06/2015 a 01/06/2016 período concessivo, ou seja, a partir de 02/06/2015 já começa a contar o prazo da empresa para programas as férias deste trabalhador.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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