Karoliny Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Um funcionário está com férias vencidas do período 2013/2014 que venceu no mês 06/2015, no caso concedendo as férias no mês 08/2015 irá gerar férias em dobro, sendo assim, gostaria de saber já que será paga férias em dobro, ele terá direito a tirar férias (pagas e gozadas 30 dias) referente a 2014/2015 que poderá ser concedido até 06/2016? ou as férias em dobro que se trata é uma multa e não tem nada a ver com o outro período aquisitivo?
Obrigada,