
Karoline Forkas Gonçalez
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoPrezados amigos,
Fui procuradora de uma aposentadoria, ora concedida por Tempo de Contribuição, em que houve a opção pela NÃO aplicação do Fator Previdenciário, todavia a renda inicial veio COM a aplicação do fator, já que alegam que o Sistema Dataprev está desatualizado.
Dados: Mulher, Urbana, 31 anos de contribuição
54 anos de Idade = 85 PONTOS
Minha dúvida é saber se a aposentadoria pode sofrer alterações prejudiciais se houver mudança na MP 676?
Em regra o Salário de Benefício é a média * fator previdenciário;
Dúvidas:
1) Será realmente Excluído o Fator Previdenciário???
2) Com a exclusão, o benefício será a média das 80% maiores contribuições???