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MP 676/2015 - Mudanças poderão ser prejudiciais?

KAROLINE FORKAS GONÇALEZ

Karoline Forkas Gonçalez

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 24 julho 2015 | 16:15

Prezados amigos,

Fui procuradora de uma aposentadoria, ora concedida por Tempo de Contribuição, em que houve a opção pela NÃO aplicação do Fator Previdenciário, todavia a renda inicial veio COM a aplicação do fator, já que alegam que o Sistema Dataprev está desatualizado.

Dados: Mulher, Urbana, 31 anos de contribuição
54 anos de Idade = 85 PONTOS

Minha dúvida é saber se a aposentadoria pode sofrer alterações prejudiciais se houver mudança na MP 676?

Em regra o Salário de Benefício é a média * fator previdenciário;

Dúvidas:

1) Será realmente Excluído o Fator Previdenciário???

2) Com a exclusão, o benefício será a média das 80% maiores contribuições???

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