Cristiane Elise Schmidt
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
A Lei Complementar 150/2015 fala que a empregada domestica tem direito a salário família. Só não sei se elas tem direito já desde 06/2015 ou se só a partir de 120 dias depois da publicação da lei. Alguém sabe o que é certo?
obrigada desde já pelo retorno