Marina Gorri
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde
Tenho um cliente que veio agora para o escritório, e pelo que percebia DARF dele de pro-labore estava sendo recolhida pela tabela do IRF do começo do ano e não pela que foi alterada em Abril/2015.
Tera algum problema pra ele?
Sendo que o recolhimento pela tabela que esta em vigor seria menor, ou seja ele esta pagando a mais desde Abril. ( não passa de $ 10,00 o valor a mais )
Tera algum problema coma DIRF tambem?
Att
Marina