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Licença paternidade 2015

Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:58

Prezada Juliana, bom dia.

Licença-paternidade de 5 dias corridos

De 5 dias corridos, para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições Constitucionais Transitórias).

Adriana Alves de Almeida

Adriana Alves de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 16:00

Boa tarde,

Também vi essa notícia:

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou nesta quarta-feira (6/8) o PLS 666/07 que aumenta de cinco para 15 dias o tempo de licença-paternidade, medida que vale também para pais adotivos.
Os pais terão também estabilidade no emprego por 30 dias, a contar do fim da licença-paternidade, à exceção de justa causa.
Pelo texto, a licença é concedida sem prejuízo ao salário ou ao emprego. O projeto, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), segue agora para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
O relator do projeto na CAS, senador Flávio Arns (PT-PR), disse que a aprovação das mudanças na lei será “um bom presente para toda a família”, pela proximidade do Dia dos Pais (10/8).

Quanto tempo será que leva para decidirem se será alterado ou não?

Tenho pesquisado e não encontrei mais nada.

Adriana Almeida

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