Edson Nunes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde!
Um cliente esta solicitando uma suspensão disciplinar pelo motivo de um dos colaboradores ter ameaçado o outro de espancamento, por motivo de ciúmes. Na visão dos colegas o que acham ? Pode ser direto a suspensão de 02 dias ? Estou pensando em embasar a suspensão no artigo 482 letra j e k .
Observação: Este mesmo funcionário há dois meses atrás já teve uma advertência por escrito caracterizada como desídia.
Peço a conselho dos amigos.
Sem mais
Edson