Alane Gabriel Freire
Prata DIVISÃO 1 , AuxiliarPrezados, boa tarde.
Estou uma com dúvida e acredito que vocês possam me ajudar. Um médico ortopedista é servidor público e é descontado em contra cheque o teto do INSS de R$513,01. Este médico prestou serviço externo como autônomo a uma Pessoa Jurídica e esta reteve 11% de INSS. Este procedimento é correto? Mesmo o médico contribuindo pelo teto do INSS em contra cheque?
Caso não seja esse o procedimento, qual seria? Não reteria? Qual a base legal?