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Taxa Assistencial Convenção Coletiva

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:36

Boa Tarde Pessoal. Não sei se á uma manobra do sindicato, mas vou explicar a situação.
Todos os dias entro em contato com o sindicato para verificar se já houve a homologação da convenção coletiva, e a resposta sempre é a mesma "Ainda não, ligue amanhã". Acontece que hoje liguei e obtive a informação de que a mesma foi homologada. Acontece que solicitei informações quanto a carta de Oposição e praxo da Taxa assistencial, e para a minha surpresa o sindicato informou que o Prazo expirou na última sexta-feira e que a convenção foi homologada há 10 dias atrás. Questionei quanto todas as ligações feitas anteriormente, mas o sindicato apenas afirmou que o prazo expirou e que infelizmente não podia fazer nada, sem contar que os funcionários da empresa eu trabalho me cobraram informações diariamente quanto a carta de Oposição. Há algo que posso fazer diante dessa situação?

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:43

Boa tarde,

Quanto a oposição o sindicato sempre fala isso.

Mas por outro lado existe uma decisão na súmula 119 TST e na súmula vinculante 40 sobre o assunto, e não determina no seu conteúdo que o funcionário deve entregar carta de oposição ao ao sindicato.

Quanto a convenção vc pode consultar o mediador no MTE e ver as convenções antes deles enviarem para vc.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:58

Boa tarde

É Bruno, sempre que existe esses casos aqui no escritório, eu já oriento no começo do mês os funcionários fazerem as cartas e protocolarem no sindicato, independente da homologação da CCT. Afinal a data base é sempre a mesma, independente se o acordo sair ou se vai haver dissidio.
O colega Agnaldo não deixa de ter razão, mas a briga neste caso ficará entre a empresa e o sindicato. Excluem-se os empregados dessa responsabilidade.
Ou seja, se o sindicato fizer uma cobrança via processo trabalhista para a empresa, no mínimo será necessário um advogado para acompanhamento do processo, e nas maiorias das vezes, a empresa é condenada.
Talvez a entrega das cartas individualmente no sindicato seria a melhor alternativa, mesmo que fora do prazo.
Na impossibilidade pela negativa do recebimento, o envio registrado via "AR" dos correios, mas salientando que só será medida paliativa, ficando a cobrança por parte do sindicato bem provável, além de se negarem às futuras homologações.
Caso a se pensar custo/benefício.
Boa sorte na solução do caso.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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