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Férias quando o mês é de 31 dias

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 21:30

Olá gente, boa noite!

Estou com uma dúvida. Quando o mês de férias é concedido ao empregado em um mês que tem 31 dias, como é feito o pagamento do mesmo? Sendo que a legislação estabelece 30 dias e não 31 dias de gozo.

E quando o funcionário falta no 31° dia, como é feito, desconta-se esse dia ou simplesmente não faz nada?

Obrigado!



Att: Lucas Santos
Tel: 82 99622-7597 (Tim)/987186270 (Oi)
"Se você pode sonhar, você pode fazer."
- Walt Disney
Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 00:44

Boa Noite Lucas

Por exemplo num mês de 31 dias, o funcionário inicia suas férias no dia 01 o seu retorno deverá ser no dia 31 a empresa, caso não retorne nessa data poderá ser descontado como falta.
Apenas não se usa 30 dias como base do cálculo, quando o funcionário retorna de férias, de afastamento e for receber o salário proporcional no mês.

Att Willian,

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 01:08

Quer dizer Willian, que se ele não comparecer no 31° dia, será descontado? No caso, ele terá 1 dia de pagamento do respectivo mês é isso? E se ele faltar, terá então 1 dia de falta do mês que esteve em férias? Como seria então feito esse cálculo então?

Obrigado!



Att: Lucas Santos
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LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 08:12

Bom dia Lucas, neste caso usa-se o divisor 31, ou seja, salario/31 e multiplica pelos dias de férias e o 31º dia será salário/31 * 1. Desta forma o valor das férias (sem 1/3) + o salário de 1 dia, igualam com o valor do salário do funcionário.
Ex:
Salário R$ 2.000,00

Férias = 2.000/31 * 30 = 1.935,48
1/3 férias = 645,16

Salário = 2.000/31 = 64,52.

Então, 1.935,48 + 64,52 = 2.000,00, desta forma, se o funcionário faltar o 31º dia, será descontado o valor de R$ 64,52.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:22

Ressalvo que dependendo do sistema usado, o calculo se faz em 30 dias, mesmo em meses que possuem 31.

Por Exemplo, usamos o Fenix:

Funcionário inicia gozo de ferias dia 24/06/2015 e recebe dia 22/06/2015

Ainda no 5 dia útil recebe saldo de salário de 23 dias

Retorna das ferias dia 24/07/2015

No recibo mensal emitido, consta saldo de salário de 7 dias (só que julho tem 31 dias no caso o funcionário também trabalhou na sexta)
Ai é que entra a duvida do colega??!

se ele trabalhar normalmente, ficara sem receber o dia 31

mas se ele faltar o dia 31, e eu lançar uma falta no sistema, do saldo de 7 dias ele descontara dos mesmos 7 um dia e um DSR (praticamente 2 dias) e no caso o saldo dele será equivalente a 5 dias?!!! mas ai qual a logica do sistema? se eu trabalhar dia 31 não recebo esse dia, mas se eu faltar eu perco 1 e 1 dsr que ja trabalhei???

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:09

Então nesse caso Luis Henrique,

Ele irá receber 1.935,48 + 1/3 constitucional de férias (que será pago dois dias antes das férias), e quando retornar, no 31° dia, receberá 64,52 referente a esse dia que ele retornou (que será pago como folha de pagamento normal até o quinto dia do mês subsequente), correto?

Somando-se assim, os 2.000,00.

Está correto esse cálculo e o pagamento será efetuado dessa forma? Por exemplo, saldo de salário de 1 dia?



Att: Lucas Santos
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LUIS HENRIQUE RIBEIRO

Luis Henrique Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:29

Lucas, é isso mesmo.
O calculo é feito desta forma para ficar correto no mês. Se você utiliza o divisor 30, o salário acaba se tornando maior já que pagaria R$ 2.000,00 das férias e depois na folha mais 1 dias de salário (R$ 66,66) sendo assim a soma seria R$ 2.066,00.
Muitos utilizam o divisor 30, mas para fechar a matemática o divisor 31 é a melhor saída.
Se fizer uma pesquisa mais aprofundada, verá que a orientação é o divisor 31.

Lucas Santos

Lucas Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:43

Luis Henrique, entendi perfeitamente!

Agora pra finalizarmos o nosso raciocínio, vamos considerar um funcionário tirando férias no mês de 28 dias (fevereiro). Deveria ser calculado da seguinte forma:

Salário -------- R$ 1.000,00
FEVEREIRO
1.000,00 : 28 = 35,71 X 28 = 1.000,00 (COM O ARREDONDAMENTO)

MARÇO
1.000,00 : 31 = 32,26 X 2 = 64,52 (EQUIVALENTE AOS DOIS DIAS QUE FALTAM PARA COMPLETAR OS 30 DIAS DE FÉRIAS).

Então, as férias seriam pagas:
1.000,00 + 1/3 constitucional + 64,52 = valor dos 28 dias do mês de fevereiro com 1/3 constitucional e 2 dias do mês de março (sendo que esses dois dias não incide no 1/3 constitucional).

E o pagamento do mês de março seria 29 dias de saldo de salário. Está correto assim?



Att: Lucas Santos
Tel: 82 99622-7597 (Tim)/987186270 (Oi)
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Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2015 | 08:26

Não acho coerente ou certo utilizar o divisor por 30/31, pois o mesmo feri a irredutibilidade salarial (Art. 7º, inc. VI). Por isso, segue um artigo sobre o assunto, o qual julguei importante para entendermos melhor o pagamento das férias nos meses de 31 dias. clique aqui

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 11:46

Pessoal por exemplo o funcionário saiu de ferias 24/08/15 a 22/09/15 30 dias, dentro do mês de Agosto qual o valor de saldo de salario de 23 dias ela terá levando em conta o salario de R$ 811,64?

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:59

Caros colegas, gostaria de debater esse assunto.

Exemplo: Férias de 01/08/2016 à 30/08/2016 ou 02/08/2016 à 31/08/2016

Paga-se 01 dia de salario na folha de pagamento??

Alguém conhece alguma Lei, Norma, Jurisprudência, etc.. que fala sobre isso??

eu mesmo entendo que NÃO tem que haver o pagamento desse 01 dia, visto que o funcionário já recebeu os 30 dias como férias, porém meus colegas de contabilidade entendem o contrario.

Se alguém puder apresentar algo na lei que justifica o correto agradeceríamos muito e com certeza ajudaria outros colegas.

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:29

Bom dia Wagner,

Pelo que entendi o fechamento das suas folhas é sempre baseado em 30 dias, certo? Sendo assim, no caso em tela, se você já pagou o salário integral nos 30 dias de férias não precisa pagar mais um dia na folha de pagamento, haja visto o objetivo final (pagamento do salário mensalista cheio) já foi alcançado. Diferente seria se você fizesse seu cálculo baseado nos dias do mês, aí sim, teria que completar o mês para chegar no salário do empregado.

Quanto a forma de cálculo, a lei não especifica nada sobre.


Veja este tópico: www.contabeis.com.br

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 11:44

Esse tambem é meu entendimento e creio que de muitos. Mas para que possa convencer os meus colegas de trabalho e os donos da empresa, precisaria de alguma norma, decreto, lei. Alguem sabe se existe?

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