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estabilidade acidentario

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:33

Ola bom dia, tenho um cliente que esta querendo dar baixa no CNPJ da sua empresa, acontece que a unica funcionaria se acidentou a caminho do trabalho o que caracterizou acidente de trabalho em transito, logo se sabe que se tem uma estabilidade de 12 meses apos a cessação do beneficio, a duvida eu posso fazer a rescisão quando o beneficio acabar?, pois a empresa esta em processo de baixa e não teria como arcar com essa estabilidade.

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