x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 763

RESCISÃO CONTRATUAL - Descanso Semanal Remunerado

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:20

Determinado funcionário recebeu Aviso Prévio de 30 dias em 02/07, com a contagem começando em 03/07 e terminando em 01/08. O funcionário optou, no cumprimento do Aviso, pela ausência no trabalho de 7 dias corridos. Assim, o último dia efetivamente trabalhado foi 25/07/2015.

Na confecção da Rescisão do Contrato de Trabalho, meu sistema de folha de pagamento faz a pergunta: JORNADA DE TRAB. DA SEMANA DO AFASTAMENTO FOI CUMPRIDA?. Respondendo sim, que foi cumprida, o programa gera o evento DESCANSO SEMANAL REMUNERADO.

Minha dúvida é: no caso em questão, tendo o funcionário não trabalhado os últimos 7 dias, devo responder que a jornada de trabalho do afastamento foi cumprida e pagar o Descanso Remunerado, ou devo responder que não, deixando de pagar essa verba?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:27

Wellison, bom dia!

Independente da opção do funcionário no cumprimento da jornada, o pagamento tem que ser feito integralmente, ou seja, até o último dia do aviso (30 dias). Ele receberá o holerite de Julho normal e a rescisão será feita com data de 01/08.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 07:23

Bom dia!

Em relação ao pagamento dos 30 dias eu não tinha dúvidas não. A indagação é se deve ser pago esse evento de DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. O empregado trabalhou até o dia 25/07. A data de Rescisão será 01/08. O sistema pergunta se a JORNADA DE TRAB. DA SEMANA DO AFASTAMENTO FOI CUMPRIDA. Respondendo sim, é gerado o evento DESCANSO SEMANAL REMUNERADO (que é um provento indenizatório na Rescisão). Minha dúvida então é se, no caso citado, deve-se pagar ou não esse Descanso Remunerado.

Alguém saberia dizer se é devido o DESCANSO SEMANAL REMUNERADO no caso citado?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade