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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 451

Recisão no periodo de experiencia.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:51

Edimilson Dias dos Santos

Acredito que sim.....vc pode descontar as faltas e ainda metade dos dias que faltam para que o contrato se encerre.

Ex: funcionário admitido em 01/07 trabalhou até 07/07, faltou a partir desta data e somente pediu contas dia 20/07. Entendo que na rescisão poderá lançar as faltas de 08/07 até dia 19/07 e a partir do dia 20/07 o empregado irá indenizar a empresa metade dos dias que faltam para encerrar o contrato, se encerrasse dia 30/07 ele deveria indenizar 10 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:53

Boa tarde,

Como nossa colega mencionou não há impedição para esse desconto.

Antes de postar verificar no fórum se há tópico relacionado a sua dúvida.

Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 16:58

Edimilson Dias dos Santos

Retificando:

Se encerrasse dia 30 empregado indenizaria a empresa em 05 dias e não 10 como informei acima.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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