Edimilson Dias dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
É correto descontar faltas na recisão, de um funcionario que pede demissão antes do terminio do período de experiencia ?
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Edimilson Dias dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde pessoal,
É correto descontar faltas na recisão, de um funcionario que pede demissão antes do terminio do período de experiencia ?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Edimilson Dias dos Santos
Acredito que sim.....vc pode descontar as faltas e ainda metade dos dias que faltam para que o contrato se encerre.
Ex: funcionário admitido em 01/07 trabalhou até 07/07, faltou a partir desta data e somente pediu contas dia 20/07. Entendo que na rescisão poderá lançar as faltas de 08/07 até dia 19/07 e a partir do dia 20/07 o empregado irá indenizar a empresa metade dos dias que faltam para encerrar o contrato, se encerrasse dia 30/07 ele deveria indenizar 10 dias.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Boa tarde,
Como nossa colega mencionou não há impedição para esse desconto.
Antes de postar verificar no fórum se há tópico relacionado a sua dúvida.
Att.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Edimilson Dias dos Santos
Retificando:
Se encerrasse dia 30 empregado indenizaria a empresa em 05 dias e não 10 como informei acima.
Edimilson Dias dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)oK! Muito obrigado
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
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