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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcelo M. Paulo

Marcelo M. Paulo

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 09:22

Bom Dia,
Uma empresa que funciona 24hrs trabalha em regime de escala de revesamento 12x36 a mais de 20 anos quer deixar de praticar essa jornada, como essa jornada depende de acordo coletivo e o atual vence em 12/2015 a dúvida é a seguinte: pode a empresa simplesmente não renovar o ACT e automaticamente adotar outra jornada? A jornada 8x16 também depende de ACT?

A única cláusula da CCT que informa sobre jornada é a seguinte:

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - JORNADA DE TRABALHO:

A duração do trabalho normal da categoria profissional é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentos e vinte) horas mensais, sendo facultado o trabalho aos domingos , garantindo-se, contudo, a folga em outro dia da semana.

KAYNARA

Kaynara

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 11:28



Boa Dia!

Evitando qualquer reclamação e para empresa reguarda-se sugiro que essa situação seja regulamentada e homologada nos órgãos competentes.

E corresponda exatamente como é a forma de trabalho da empresa.

Sds

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