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Adicional de periculosidade para motoboys.

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:15

Bom dia caros colegas.
Em outubro de 2014 foi publicado pelo MTE uma alteração na NR16 onde foi incluído o adicional de periculosidade para motoboys.
Entre as indas e vindas deste nova exigência, alguns sindicatos conseguiram a suspensão deste adicional para suas categorias. Em uma recente fiscalização do MTE foi cobrado este adicional a um funcionário que exerce a função de office-boy. Mas o que a norma não descreve e se este adicional e válido apenas caso o veículo seja da empresa, ou de ambas as formas(tando da empresa quanto do funcionário).
A minha dúvida e o seguinte, o adicional tem que ser lançado para ambas as situações ou apenas quando o veículo for da empresa?
Caso alguém já tenha passado por esta situação agradeço.
Desde já obrigado.

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:33

Tiogo Onofre,

Concordo com o Bruno, o adicional é devido independente de quem seja o proprietário do veículo.
Até por que a periculosidade é em relação ao funcionário e não ao veículo.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Rafael Ramos

Rafael Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:09

Bom dia,

Estou com uma duvida, caso o funcionário deixe de trabalhar com a MOTO, a empresa pode retirar o adicional no mesmo mês em que ele parou de utilizar a Moto como forma de trabalho?

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