
Tiogo Onofre
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia caros colegas.
Em outubro de 2014 foi publicado pelo MTE uma alteração na NR16 onde foi incluído o adicional de periculosidade para motoboys.
Entre as indas e vindas deste nova exigência, alguns sindicatos conseguiram a suspensão deste adicional para suas categorias. Em uma recente fiscalização do MTE foi cobrado este adicional a um funcionário que exerce a função de office-boy. Mas o que a norma não descreve e se este adicional e válido apenas caso o veículo seja da empresa, ou de ambas as formas(tando da empresa quanto do funcionário).
A minha dúvida e o seguinte, o adicional tem que ser lançado para ambas as situações ou apenas quando o veículo for da empresa?
Caso alguém já tenha passado por esta situação agradeço.
Desde já obrigado.