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Ferias vencidas - Dúvidas

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:27

Boa tarde,

Foi constatado que dois funcionários não tiveram suas férias concedidas no período acordado. Está da seguinte forma:

Func. 1:
adm: 01/09/2013
Período Aquisitivo: 01/09/2013 a 31/08/2014;
Período Aquisitivo: 01/09/2014 a 31/08/2015.
O segundo período está até 31/08/2015.

Func. 2:
adm: 25/11/2013
Período Aquisitivo: 25/11/2013 a 24/11/2014;
Período Aquisitivo: 25/11/2014 a 24/11/2015.
O segundo período está dentro do prazo para o gozo de férias.

Dessa forma, seria o caso dessa situação férias em dobro? Como posso proceder? Pois, meu sistema calcula normalmente...

Desde já agradeço

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 12:38

Boa tarde,

Func. 1:
adm: 01/09/2013
Período Aquisitivo: 01/09/2013 a 31/08/2014;
Funcionário deverá sair de férias no máximo até 01/08/2015 - ai não terá férias em dobro.

Func. 2:
adm: 25/11/2013
Período Aquisitivo: 25/11/2013 a 24/11/2014;
Funcionário deverá sair de férias no máximo até 24/11/2015 - ai não terá férias em dobro.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:14

José Ludgerio Neto,

Os funcionários trabalham no sábado? ou compensam na semana?

Pois no caso 1 para evitar a multa, o mesmo tem de entrar de ferias no dia 01 de agosto para evitar pagamento dobrado. Entretanto dia um de agosto é no sábado, se o mesmo não trabalha aos sábados, não será permitido conceder as ferias nessa data. Caso o mesmo trabalhe, ainda sim deve consultar a CCT do mesmo, pois em sua maioria não permite inicio de ferias no sábado, algumas nem em sextas ou dias ponte. nesses casos a concessão só seria possível a partir do dia 03/08/2015, pagando assim a multa. Outro fato que deve-se atentar é que o pagamento das ferias devem ocorrer 2 dias úteis antes do inicio do gozo. em todo caso o pagamento deve ocorrer no dia 30/07/2015 para evitar futuros contratempos.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:41

José Ludgerio Neto,

O ideal é o 1º caso inicie sua férias até no máximo dia 31/07/2015, pois as férias não podem iniciar no sábado, domingo, feriado ou dias de compensação. Neste caso ele terá gozado as férias antes do término do período de gozo.
Da mesma forma deverá ser gerada o quanto antes as férias do funcionário 2, que deverá iniciar até o dia 26/10/2015, ou de preferência antes desta data, levando em conta que poderão acontecer imprevistos.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 14:55

Rosiane de Oliveira dos Santos,

Correto, entretanto para conceder as ferias na data de amanha, o pagamento deveria ocorrer na data de hoje 29/07/2015.

Ainda fica a critério do funcionário aceitar essa tal concessão, visto que o mesmo tinha de ser avisado com no mínimo 30 dias de antecedência, com comprovante e assinatura de ciência do funcionário ciente do inicio. Se o mesmo se recuse, nada poderá fazer o empregador nesse caso.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:27

Jorge Luis,

Olhei o tópico sugerido, mas para a orientação passada sobre o caso acima não se aplica.

No tópico sugerido acima menciona o caso de um funcionário que não concorda com o período de ferias escolhido pelo empregador. Para esses casos que a lei determina, que tem de ser comunicado ao funcionário (documentado e com assinatura colhida) com no mínimo 30 dias de antecedência ao gozo programado, para o mesmo também se programar.

No caso acima, não foi comunicado como determina a lei, e o período esta estourado de acordo com a lei. se o empregador por exemplo aplicar as ferias ao funcionário na data de hoje por exemplo (comunicando que o gozo do mesmo se iniciaria amanha), por falta do devido comunicado com antecedência de 30 dias, o mesmo pode-se recusar a sair de ferias como determina a empresa. Nesse caso a empresa não tem nada a fazer, no mais é aplicar o comunicado de concessão para daqui a 30 dias como determina a lei, sendo assim pagando evidentemente as ferias dobradas ao funcionário por não respeitar as datas estipuladas por lei.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:44

Bruno Ramos,

No caso acima citado eu pegaria duas testemunhas para assinar o aviso de férias alegando a recusa e pagaria as férias ou demitiria o empregado por insubordinação.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:24

Jorge Luis ,

Me desculpe, mas como faria tal procedimento???? Uma vez que quem estaria infringindo as leis seria você??!

Pelo seu ponto de vista, se eu fosse o funcionário, gravaria o fato e além de não assinar levaria o caso a justiça, ainda entraria com um processo contra você e a empresa, pois tal procedimento estaria totalmente fora dos padrões o qual a lei determina.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:45

Bruno Ramos,

Concordo contigo quanto ao pagamento, mas tudo é uma questão de entrar em um acordo com o funcionário. Caso o mesmo se recuse a empresa deverá dar-lhe um aviso de férias e gerar a mesma em dobro, pois como você mencionou acima o erro foi da empresa, por não manter um controle do vencimento das férias. Já no segundo caso o ideal é que seja programada as férias e dado o aviso com antecedência para que não ocorra um problema semelhante.

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 17:02

Rosiane de Oliveira dos Santos,

Exatamente!

Ainda sim diante de um caso desse, o mais incorreto e incoerente seria pressionar o funcionário a tal procedimento.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:43

Bruno Ramos,

Vamos fazer o seguinte: você cuida dos seus trabalhos que eu cuido do meu, já tenho experiência o bastante para tomar meus procedimentos, você já está levando o assunto para o lado pessoal e não quero discutir com ninguém, eu entro neste portal de vez em quando, não busco pontuar para subir no ranking.

Um abraço e passar bem!

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:01

Jorge Luis ,

Por que esta tão aborrecido? rs eu não entendi?!

De maneira alguma levei o assunto para o lado pessoal, e qualquer usuário que vier a ler aos comentários vera isso! Da mesma maneira que qualquer usuário que tenha um pequeno conhecimento na área, ao ler as orientações acima (ou até mesmo a discussão no lado pessoal, rs) conseguira distinguir, qual a orientação esta coerente com a realidade, além de equiparada com a lei.

Não duvido que tenha experiência, deve inclusive ter bem mais do que eu, porem vindo de um leigo como eu, sugiro que faça uma reciclagem, e de uma atualizada na maneira de proceder, e nos métodos principalmente nessa área, a qual temos que manter o equilíbrio, junto a delicadeza, ao invés de bancar o imperativo, e impositor.

Também não estou aqui por causa de ranking.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

há 9 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 16:01

Pessoal, independente de qualquer coisa... Gostaria de agradecer os esclarecimentos e a preocupação em eliminar minhas dúvidas!
Que Deus os abençoe grandemente!
Um forte abraço!

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