x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 946

afastamento auxilio doença

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 11:43

Senhores, estou como uma grande dúvida. Um funcionário deu entrada no auxilio doença em 11/04/2008, sendo concedido pelo inss até 05/07/2008 e retornou a perícia novamente no dia 23/07/2008 sendo apresentada em 24/06/2008. O funcionário quer voltar a trabalhar. O médico não teria que dar um atestado a ele dizendo que está apto ao trabalho. Pois ele forneceu a empresa somente a comunicação de decisão. E quanto tempo seria o afastamento de auxilio doença.

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 12:09

nao informa, e ainda fiz uma pesquisa no site da previdencia e informa que a situação do benefício está cessado

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 13:38

Ja passei por uma caso igual esse, o funcionario nao sabia se o medico tinha dado alta ou prorrogado, liguei no 135 eles so passam informação pro funcionario, nesse caso em que a pericia foi posterior ao final do prazo do beneficio, ele fica cessado até q o medico q o atendeu informe ao INSS que haverá prorrogação.

Faça o funcionario ligar no 135 e pedir em que situação que está, ou tentar entrar em contato com o médico que o atendeu.

VAGNER HENRIQUE NASCIMENTO DE BRITO

Vagner Henrique Nascimento de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 22:22

ele deve voltar no profissional que o examinou, para que o mesmo o examine novamente afim de constatar que ele esta hapito ao trabalho. o referido medico ira ceder um novo laudo no qual descreve esse fato, intão o funcionario ira se dirigir ao INSS que concedeu o seu BENEFICIO, para voltar ao trabalho. Lembrando que se o INSS consedeu um beneficio maior doque oque laudo do medico atestando sua capacidade laboral o referido funcionario SIMPLESMENTE, ira perder o BENEFICIO, e ainda pode ocorrer de ter que devolver o recebimento indevido, com as devidas correções.

sobre o tempo que se pode ficar de licença do INSS tem perido que da no maximo dois anos, mais eu tenho um parente que ja esta a 4 anos afastado e o INSS não o aposenta de jeito nenhum, intão sabe-se que cada INSS e cada perito trbalha do seu jeito, e nao seguem uma regra definida.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade