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FÓRUM CONTÁBEIS

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Indenização adicional por dispensa antes da data-base - lei

Fernanda Antal

Fernanda Antal

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:44

Boa Tarde!
Tenho dúvida quanto à aplicação da Lei nº 7.238/84.

Despensa sem justa causa - 28/07/2015
Data base da categoria - 01/08/2015
Aviso Prévio indenizado totalizando 90 dias

O pagamento da indenização é devida?


Obrigado a todos!
Fernanda Analista de Recursos Humanos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 15:46

Fernanda Antal

Como trata-se de aviso indenizado, onde há a projeção dos dias para todos os efeitos legais, entendo não ser devida a multa, mas sim o reajuste do dissidio coletivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 29 julho 2015 | 16:02

Fernanda, boa tarde.
E aquilo que a colega Karina mencionou, você tem que projetar o aviso prévio, se o ultimo dia do aviso indenizado ou trabalhado for no mês anterior ao dissidio o ex-empregado(a) terá direito a multa (salario nominal).
Agora já tive caso em que a data da dispensa foi no mês anterior ao dissidio (no seu caso por exemplo) e mesmo com a projeção do aviso o sindicato exigiu além da correção pelo dissidio a multa do artigo 9º (salario nominal), solicitei ressalva no verso da rescisão e a empresa não aceitou pagar a multa, ficando a criterio do ex-empregado acionar ou não a justiça.

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