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GFIP - cod 2801

Claudio Ferreira

Claudio Ferreira

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 13:59

Boa tarde amigos!

Tenho a seguinte situação a resolver:
Um contribuinte pagou GPS's somente da parte do empregado. Cod. 2003 - identificador: CNPJ. Mais tarde ficou sabendo que essas GPS's foram pagas indevidamente. Solicitou a correção e apresentou as GFIP's desses períodos. O prroblema é que as GFIP's apresentam valores superiores às GPS's pagas. Pergunta: Como faço para que o contribuinte pague a parte que resta de cada período, se as GFIP's já foram transmitidas e não encontrei nenhum campo destinado à compensação ou similar?
Detalhe: O cód de recolhimento para a SEFIP é 650 e o cód de recolhimento das GPS é 2801 (reclamatória trabalhista)

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