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Comprovante de pagamento de Rescisão

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 08:50

Olá Janine Araujo
Bom dia,

São regras Sindicais. Se tiver previsão em Acordo coletivo você precisará seguir.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:46

Janine Araujo,

A base que eles utilizam é o art. 477 (prazo de pagamento da rescisão).

Com o comprovante, eles verificam se a mesma foi quitada corretamente dentro do prazo.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 09:57

Janine Araujo, em relação a exigência de conter no extrato do trabalhador o pagamento da rescisão so se o acordo estipular, pois geralmente pedem o comprovante de pagamento, e confirma o com o colaborador se o pagamento caiu em conta.

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