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vale transporte

Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:32

Bom dia!
Aqui na empresa, a funcionária admitida banca do próprio bolso o 1º mês de vale transporte.

No segundo mês é feito o depósito do VT.

No terceiro mês que é feito o desconto de 6% referente ao depósito anterior. Esta correto?

Outra coisa, é que aqui recebemos no 5º dia útil, como faço a contabilização do valor do benefício?
Do dia 1 ao dia 30 de cada mês contando apenas os dias úteis ou do 5º dia útil até o outro 5º dia, contando apenas os dias úteis?

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:37

Ao meu ver desde o primeiro dia da funcionária o vale transporte é de inteira responsabilidade da empresa. E não deve ser custeado pela funcionária.

A partir do momento que em é feito a recarga já vale o desconto dos 6% em folha.

MARCIO APARECIDO CUNHA

Marcio Aparecido Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:41

Joyce, como já disse a colega, ao começar á trabalhar o funcionário já deve ter o Vale Transporte.

A contagem deve ser feita de forma que o funcionário não fique sem o Vale Transporte, a contagem de 01 a 30 a meu ver é a melhor.

Att.

Marcio

Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:42


Obrigado Joana, ao meu ver, também acho que não deveria ser custeado pelo funcionário no 1º mês, mas aqui é assim....caso a funcionária alegue que não tem condição, ai nesse caso a empresa deposita e já desconta na folha seguinte.

mas minha dúvida sobre a contabilização continua. É correto ou não o que escrevi na pergunta?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:44

Joyce Dantas de Castro bom dia,
Segue link

VALE-TRANSPORTE
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/vale_transporte.htm

Para fornecimento dos benefícios de Vt e Vl ou Vr deve-se utilizar a contagem dos dias úteis dentro do mês e os respectivos descontos são dentro da competência, porem o pagamento do salário liquido dos colaboradores será pagos ate o 5º dia útil de cada mês (obs: CCT).

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Joyce Dantas de Castro

Joyce Dantas de Castro

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:57

vamos aos exemplos:

suponhamos que faço o fechamento da folha refe. julho dia 30/07 certo!
quando vou fazer o lançamento dos valores no 5º dia útil, que em agosto será dia 07/08, deposito o vale transporte para utilização em agosto contando do dia 01/08 a 31/08 somente dias úteis que dará 20 dias. Dará em valores, considerando 7,00 dia, um total de 7x20= 140,00 para ultilização em agosto.

Minha dúvida é que se fazer a contagem no mês cheio, 1 ao 31/08, na 1ª semana de agosto, entre os dias 03 a 06/08, as funcionárias bancarão do bolso, até ser ressarcidas no pagamento dia 07/08.
Isso eu não entendo e não sei se é correto.

e se fosse feito do 5º ao 5º não haveria problema?

Espero que esteja clara minha questão.

Desde já agradeço

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:07

Joyce, como você exemplificou no primeiro paragrafo, deve ser feito desta maneira.

O vale transporte do mês de agosto, o boleto deve ser pago no Final de Julho, para que a recarga caia no primeiro dia do mês de agosto, e assim sucessivamente.

em relação ao 5º dia à 5º dia, eu não sei dizer, pois a maioria das empresas fazem como o exemplo citado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:30

Joyce,


Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) (Vide Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 280, de 2006)

Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.

Read more: http://cltonline.blogspot.com/p/vale-transporte.html#ixzz3hNwN25Xq

Fredson Lopes

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