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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pagamento rescisão em juízo.

Juçara Andrade dos Santos

Juçara Andrade dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 10:58

Prezados bom dia !

Foi dado aviso trabalhado ao funcionário em 06.07.2015, com a data do pagamento da rescisão em 06/08/15.

Mas desde o dia 22/07/15 ele não comparece a empresa.

Tentamos entrar em contato ,porém sem sucesso .

Ele não compareceu para realizar os exames demissionais.

Posso realizar o pagamento em juízo,mesmo sem ter realizado os exames demissionais ?
Enviamos correspondência com AR,mas não recebemos o aviso de entrega !

O que fazer nessa situação.

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:18

Juçara, bom dia!

A carta que enviaram a ele foi de pedido de comparecimento? Ele tem que homologar?

Já tive situações assim aqui e nesse caso o pagamento foi feito assim mesmo, sem problemas, visto que o aviso dele ainda está em curso. O importante é fazer o pagamento dentro do prazo para que a empresa não tenha problemas futuros.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
JONATHAN THOME

Jonathan Thome

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 09:24

Juçara,

Por acaso vocês não tem o número de uma conta bancária no nome do trabalhador? Não pode ser conta conjunta.
Porque o importante é fazer o pagamento da verbas rescisórias dentro do prazo estipulado, evitando que ocorra prejuízos futuros.

Assim que é feito o depósito em conta, é possível fazer a homologação quando ele der um retorno.

Mas recomendo você entrar em contato com o Sindicato que eles poderão te passar os procedimentos corretos sobre pagamento em juízo.

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