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Liberação Aviso trabalhado?

Moisés Filho

Moisés Filho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:11

Uma empresa que colocou o funcionário para cumprir o aviso prévio trabalhado de 30 dias pode chegar no 15º dia, por exemplo, e pagar o saldo de 15 dias trabalhados e indenizar os 15 dias restantes?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 11:40

Olá Marcia
Bom dia,

A Lei não permite o aviso prévio misto, parte trabalhado/parte indenizado, previamente acordado.
Mas nada impede o empregador de conceder o aviso prévio ao empregado e no curso do mesmo resolver dispensar.
Neste caso basta o pagamento dos demais dias de forma indenizada.

Do mesmo modo que se o empregado que pede demissão deixar de trabalhar durante o aviso trabalhado, o empregador pode liberar o empregado ou ainda descontar as faltas na rescisão.

Veja ainda:

www.empresario.com.br

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrt15_2010.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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