Moisés Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa que colocou o funcionário para cumprir o aviso prévio trabalhado de 30 dias pode chegar no 15º dia, por exemplo, e pagar o saldo de 15 dias trabalhados e indenizar os 15 dias restantes?
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Moisés Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Uma empresa que colocou o funcionário para cumprir o aviso prévio trabalhado de 30 dias pode chegar no 15º dia, por exemplo, e pagar o saldo de 15 dias trabalhados e indenizar os 15 dias restantes?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Moisés Filho
Bom dia,
Pode sim, sem problemas.
Att,
Moisés Filho
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Obrigado pela informação, Vânia.
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia, Vania
Poderia me explicar melhor porque pode fazer este procedimento.
No meu entendimento, o aviso prévio é um direito do funcionário e eu achava que cancelava o aviso e daria um novo indenizado.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Marcia
Bom dia,
A Lei não permite o aviso prévio misto, parte trabalhado/parte indenizado, previamente acordado.
Mas nada impede o empregador de conceder o aviso prévio ao empregado e no curso do mesmo resolver dispensar.
Neste caso basta o pagamento dos demais dias de forma indenizada.
Do mesmo modo que se o empregado que pede demissão deixar de trabalhar durante o aviso trabalhado, o empregador pode liberar o empregado ou ainda descontar as faltas na rescisão.
Veja ainda:
www.empresario.com.br
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/insrt15_2010.htm
Att,
Marcia Goncalves Ribeiro
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBoa tarde, Vania
Muito abrigada.
Abraço
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