
Karina Dalla
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanosola pessoal,
vou fazer uma rescisão e tenho duvida sobre o exame demissional que dia deve ser feito? no ultimo dia de trabalho ou depois do ultimo dia,ou antes?
obrigada
karina
respostas 5
acessos 778
Karina Dalla
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanosola pessoal,
vou fazer uma rescisão e tenho duvida sobre o exame demissional que dia deve ser feito? no ultimo dia de trabalho ou depois do ultimo dia,ou antes?
obrigada
karina
Visitante não registrado
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Karina Dalla boa tarde,
Demissional - no exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm
Espero ter ajudado..
Adilson João
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalKarina, boa tarde.
Port. MTB 3214/78
NR 7
7.4.3.5 - No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
- 135 (cento e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para empresas de grau de risco 3 e 4 segundo o Quadro I da NR-4. (Redação dada ao item pela Portaria SSST nº 08, de 08.05.1996)
7.4.3.5.1 - As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 135 (cento e trinta e cinco) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Redação dada ao item pela Portaria SSST nº 08, de 08.05.1996)
7.4.3.5.2 - As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR-4, poderão ampliar o prazo de dispensa da realização do exame demissional em até mais 90 (noventa) dias, em decorrência de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. (Redação dada ao item pela Portaria SSST nº 08, de 08.05.1996).
espero ter contribuido.
Karina Dalla
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanosobrigada pelas repostas...
mas fico em duvida, se eu gero a rescisão e posso fazer o exame ate a data de homologação, e se houver alguma restrição no exame?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Karina
Caso seja constatado uma doença funcional a rescisão deve ser suspensa e encaminhar o colaborador com o laudo medico ao INSS.
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