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CAT - Comunicação de acidente de trabalho

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:15

Thais Aline Paschoalini,

Você precisa do programinha da CAT, nele você vai preenchendo os dados conforme forem seguindo as telas é muito simples, não tem erro.
A perícia, você vai agendar dependendo se o funcionário se afastou ou não. Se sim, a perícia deverá ser agendada no 16º dia, pois os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.

Espero ter lhe ajudado!
Boa Sorte!

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 17:35

Thais Aline Paschoalini

Vc pode baixar o aplicativo ou utilizar o formulário eletrônico neste link:

http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html

Vc vai precisar de algumas informações constantes no atestado médico fornecido no momento do socorro ao acidentado, bem como as informações como último dia trabalhado, horário do acidente, local do corpo atingido, agente causador do acidente etc.

Sugiro analisar o formulário e verificar se tem todas as informações solicitadas.

O preenchimento pelo aplicativo deve ser feito em 30 min, após isso o sistema fecha.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Adilson João

Adilson João

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 08:01

Thais Aline, segue o link onde você poderá tirar as duvidas e baixar o programa cat online, você preenche a cat parcial, e apos conseguir as informações do atestado medico acessa novamente e finaliza a cat, a empresa paga os 15 primeiros dias, você entrega uma via da cat para que o funcionário possa dar entrada no inss desde que o afastamento seja superior a 15 dias.

www.previdencia.gov.br

THAIS ALINE PASCHOALINI

Thais Aline Paschoalini

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 10:49

Bom dia

Na explicação fala : Quando fazer?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.


Mas informar por onde? se o formulário é manual e o funcionário leva no dia da perici não é ?

me ajudem

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 11:04

Thais Aline Paschoalini

Vc pode fazer pelo aplicativo da CAT que é online e as informações já vão direto para o sistema da Previdencia ou preenchendo o formulário e dando entrada diretamente no INSS.

Todas as informações que vc precisa estão neste link:

www.previdencia.gov.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:54

Thais Aline Paschoalini

Algum parente dele deve levar o atestado até a empresa o mais rápido possivel.

Enviou sem as informações do atestado? Ligue no 135 para obter orientações Thais, pois a reabertura da CAT é somente para casos de agravamento da doença ou óbito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2015 | 10:09

Thais Aline Paschoalini

CAT deve ser feita quando houver acidente de trabalho, independente de haver afastamento ou não.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 15:53

Boa tarde,

um empregado sofreu acidente de trabalho no dia 01/09, só me comunicaram no dia 15/09, mesmo assim preenchi a CAT parcial e agendei pericia. tem algo a mais que eu tenha que fazer. No 135 disseram que eu deveria agendar pericia e no dia do exame eles enquadram como acidente de trabalho, está correto?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 16:01

Sabrina

Ele sofreu acidente, mas houve atestado médico de mais de 15 dias? Só agenda a perícia se houve afastamento superior a 15 dias.

CAT parcial pq? Vc não tem em mãos o atestado médico? Para validar a CAT deverá enviar com todas as informações.

O procedimento seria esse mesmo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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