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Auto de Infração por atraso no pagamento.

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 30 julho 2015 | 22:34

Boa noite caros colegas.
Recentemente presenciei uma empresa após ser fiscalizada pelo MTE receber um auto de infração por atrasar em um dia o pagamento do salário aos funcionários.
A minha dúvida e o seguinte: Qual o valor da multa? A possibilidade de mesmo após o auto ser lavrado a multa não ser gerada? Existe defesa neste caso? Qual o prazo para a multa chegar até o estabelecimento?
Caso alguém que já tenha passado por esta situação, ou até mesmo alguém que saiba responder vou agradecer muito.
Desde já, Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 14:07

Tiogo, boa tarde.
O m.trabalho irá enviar via correio o DARF já preenchido, a empresa com a notificação pode se defender, para isso e aconselhável advogado trabalhista, onde atraves da notificação irá basear sua defesa, e se possível mencionando que a empresa irá ou já resolveu o problema do atraso.
Tiogo, além disso tem a multa da convenção coletiva de trabalho que nesse caso e a favor do empregado.
Verifique na notificação se há alguma coisa nesse sentido.
grosman.adv.br

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