
Vanessa Carvalho de Jesus
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos Humanos
Olá pessoal!
Estamos no mês 07/2015 efetuamos complementares de janeiro/2015 feve/2015 dentro da competência atual.
Estendemos que podemos na SEFIP original do mês 07/2015 incluir estes valores complementares (quando não for motivo erro).
No sistema atualmente por padrão sempre que é feito um calculo complementar da mesma competência entende-se que pode ser usado na sefip do mês; exemplo tenho uma rescisão no mês 07/2015 e fiz um complemento dentro do mês desta rescisão. Como a competência é a mesma se recolhe tudo junto
Se existir qualquer complemento de outro mês janeiro/março... deve-se fazer um processo de retificação
Mas meu cliente quer uma configuração especifica que permite enviar valores do mês e de complementos de outros meses para SEFIP e isso avaliamos como ilegal.
Mas precisaria de uma fundamentação legal, vocês poderiam me ajudar?