
Isabella Bortolan Nogueira
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBoa Tarde,
Gostaria de saber como é feito o cálculo do adicional de insalubridade nas horas extras de funcionários horistas. Eu não sei se utilizo como divisor do valor de insalubridade, a quantidade de horas trabalhadas mais D.S.R. de cada mês (variando quando for 31 dias ou 29 dias, por exemplo.), ou se utilizo a quantidade de horas base do funcionário, no caso é 180 (sendo um divisor fixo).
Se alguém pudesse me orientar, eu agradeceria.