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Reconsideração de Perícia

Maicon Andrade

Maicon Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:01

Boa tarde colegas,

Uma funcionária se afastou por cerca de 45 dias, feita a perícia o INSS deferiu o benefício até o dia da 28/07/2015, sendo que a funcionária alega que não está apta ao retorno ao trabalho e que o motivo de só terem deferido o benefício até o dia da perícia foi a ausência dos exames solicitados pelo médico que concedeu o atestado. Entretanto, os exames estão agendados para a próxima semana.

Assim sendo, tenho as seguintes dúvidas:

- Vou fazer o pedido de reconsideração de perícia, mas o portal só permite a partir do dia 03/08, segunda-feira. Entre o dia 29/07 e o posicionamento do INSS, como fica a situação de responsabilidade de pagamento à funcionária?

- Solicito exame de retorno ao trabalho junto à medicina ocupacional?

Agradeço desde já a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:13

Maicon, boa tarde.
Fazendo a reconsideração e for DEFIRIDO o INSS irá pagar retroativamente, não sendo necessário a empresa pagar, e além disso a mesma (disse) que não tem condições de trabalhar.
Se o INSS INDEFERIR a empregada deverá acionar a Justiça, isso porque tanto o médico dela quanto da empresa não irá liberar para trabalhar.
Nesse caso a empresa não tem culpa, simplesmente está fazendo o papel dela.
Ja tive caso semelhante e o períto do INSS INDEFERIU, o mesmo acionou a Justiça no qual em sua maioria concede e o INSS foi obrigado a pagar retroativo, ok..
Oriente essa empregada. ok.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 16:30

Maicon, na minha opinião não.
Mas verifique com o médico do trabalho.
O que é bom e muito IMPORTANTE e solicitar a ela um novo Laudo do médico dela onde menciona que a mesma esta sem condições de trabalhar e ficará afastada por mais xx dias ou por prazo indeterminado, sendo que esse laudo e de suma importância a ela para apresentar junto ao INSS, sem esse laudo dificilmente o INSS irá conceder o benefício.

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