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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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KARINA DALLA

Karina Dalla

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:52

Boa tarde,

Como a cada ano de registro do funcionário ele tem direto a 3 dias ao aviso prévio, minha duvida é :
eu dispensei o funcionário e gerei o aviso com 30 dias, ele tem direito a 33, os outros 3 dias eu pago na rescisao, poderia fazer o aviso ao funcionário com 33 dias, ou seja, trabalhar os 33 dias e não precisar pagar esses 3 dias?

Obrigada!
karina

O que você tem , todo mundo pode ter, mas o que você é...ninguém pode ser.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 julho 2015 | 15:54

Karina Dalla

veja qual o entendimento do Sindicato que irá homologar...via de regra só aceitam indenizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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